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Antônio Almeida - Piauí

Apelação do prefeito João Batista está parada no TJ-PI

O processo tramita na 4ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

  • Foto: DivulgaçãoJoão Batista CavalcanteJoão Batista Cavalcante

A apelação do prefeito João Batista Cavalcante Costa, de Antônio Almeida, condenado em ação civil de improbidade administrativa, vai completar um ano sem movimentação no Tribunal de Justiça. O processo chegou a ser pautado para julgamento, tendo sido adiado em razão do prefeito ter constituído um novo advogado.

A apelação está pronta para ser julgada, no entanto, João Batista apresentou uma “chicana”, quer que o processo seja “chamado a ordem” e enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando a incompetência do Tribunal de Justiça. O pedido deverá ser negado, já que é matéria preclusa que deveria ter sido levantada quando da tramitação na 1ª Instância.


O parecer do procurador de Justiça, Fernando Melo Ferro Gomes, é pelo improvimento da apelação. O processo tramita na 4ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

João Batista Cavalcante Costa foi também secretário estadual de Saúde.

A condenação

João Batista Cavalcante Costa foi condenado em 29 de janeiro de 2014 pelo juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Comarca de Antônio Almeida, ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 256.034,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), multa civil no valor de R$ 512.069,92 (quinhentos e doze mil, sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e decretou a indisponibilidade dos bens.

O então vice-prefeito Dantes Gomes da Fonseca foi condenado na mesma ação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.460,00 (trinta mil e quatrocentos e sessenta reais).

O prefeito foi acusado de efetuar despesas sem procedimento licitatório, despesas fracionadas para dispensa de licitação e irregularidades na aplicação de recursos do Fundef. Os fatos ocorreram no primeiro mandato de João Batista Cavalcante Costa (2001-2004)

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