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Barras - Piauí

Justiça intima ex-prefeito Joaquim Lucas Furtado a pagar multa

Joaquim Lucas Furtado foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.

O ex-prefeito de Barras, Joaquim Lucas Furtado e o ex-secretário do Meio Ambiente, Manoel Antônio da Silva, o conhecido “Manoel do PT”, condenados pela Justiça Federal em Ação Civil por Improbidade Administrativa, estão sendo intimados para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, de multas aplicadas na sentença condenatória.

Joaquim Lucas Furtado foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e Manoel do PT de R$ 2 mil. Ambos, estão com os direitos políticos suspensos por cinco anos. Manoel do PT foi nomeado Secretário do Meio Ambiente pelo prefeito Carlos Monte, no entanto, foi exonerado após reportagem do GP1 que apontou o trânsito em julgado da sentença em 24 de outubro de 2014.


  • Foto: FacebookJoaquim Lucas Furtado e Manoel do PT Joaquim Lucas Furtado e Manoel do PT

A condenação

A ação de improbidade administrativa contra Manoel do PT e Joaquim Lucas Furtado foi proposta pelo Ministério Público Federal que denunciou irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA - Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antônio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.

A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito e Manoel do PT com base no art.10, inciso VIII da Lei 8.429/92 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. A sentença foi dada em 09 de outubro de 2013.

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