O prefeito do município de Barro Duro Deusdete Lopes da Silva, é réu em ação penal acusado de homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302 do Código de Transito Brasileiro.
O processo aguarda data para inclusão na pauta de audiências do Juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro. A ação, no entanto, deverá ser enviada ao Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Caso seja condenado, o prefeito poderá pegar até 04 anos de detenção.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
Entenda o caso
Segundo informações do inquérito policial, Deusdete Lopes da Silva conduzia, por volta das 21h, do dia 21 de dezembro de 2010, uma caminhoneta GM/S10, a altura do Km 93 da BR-316, na Localidade “Desejado”, quando colidiu na traseira da motocicleta Honda/C Bizz, Placa HPF-6658 que era conduzida por Cícero Alves da Silva que veio a falecer no local do acidente.
O corpo da vítima foi removido para o hospital do município de Barro Duro para a realização do exame cadavérico e os veículos envolvidos no acidente foram levados para a Delegacia de Polícia. Consta nos autos que a motocicleta ficou totalmente danificada e o veículo GM/S10 com danos parte frontal.
Deusdete Lopes da Silva, segundo a denúncia, infringiu o que prevê os arts. 28 e 29, inciso II, do Código de Transito Brasileiro quanto as normas gerais de circulação e conduta.
“Portanto, deveria o acusado redobrar a atenção, bem como tomar os devidos cuidados com os que por ali trafegavam”, afirma o Ministério Público.
Prefeito foi condenado por apropriação indébita previdenciária
Acusado de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o prefeito do município de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva (PSB), o conhecido Dr. Deusdete, foi condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias de cadeia. A sentença foi dada pelo juiz Jônio Evangelista Leal, que estabeleceu o regime inicial aberto, para cumprimento da pena, sendo a mesma substituída por uma restritiva de direitos a ser definida na audiência admonitória. A sentença é de 09 de novembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado:
Procurado pela equipe de reportagem do GP1 na manhã desta terça-feira (30), o prefeito Deusdete Lopes disse que estava ocupado e desligou o telefone.
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