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Parnaíba - Piauí

Juíza recebe denúncia e põe ex-reitor da UFDPar no banco dos réus

Ele foi acusado de se apropriar de valores pagos para construção de imóveis que não foram entregues.

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, recebeu denúncia do Ministério Público e colocou no banco dos réus o ex-reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), Alexandro Marinho, acusado do crime de apropriação indébita. Na decisão, proferida em 9 de outubro do ano passado, a magistrada decretou medidas cautelares em desfavor do professor.

Também virou réu o empresário Cláudio Roberto Castelo Branco, sócio de Alexandro Marinho na construtora Núcleo Construções Ltda. Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois sócios se apropriaram indevidamente de valores em dinheiro oriundos de contratos de construção de imóveis residenciais na cidade de Parnaíba.


Foto: Divulgação/UFPIAlexandro Marinho Oliveira
Alexandro Marinho Oliveira

Foram elencadas doze pessoas que teriam sido lesadas, após contratarem a referida empresa para a construção dos imóveis, que não foram entregues.

“Há nos autos elementos mínimos de convicção acerca da autoria apontando, em tese, que os ora denunciados Alexandro Marinho Oliveira e Claúdio Roberto Castelo Branco, sócios da construtora Núcleo Construções LTDA, teriam se apropriado indevidamente de valores em dinheiro que detinham por ocasião de contratos de construção por empreitada de imóveis residenciais na cidade de Parnaíba, firmados pela empresa, na modalidade de desviar o dinheiro recebido para outras finalidades em detrimento das construções”, destacou a juíza Maria Ivani de Vasconcelos.

Medidas cautelares

Atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza decretou as seguintes medidas cautelares em desfavor de Alexandro Marinho e Cláudio Roberto: comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades, sobretudo sobre atividade laboral exercida, com comprovação documental; e proibição de ausentar-se da Comarca de Parnaíba sem autorização judicial.

“A necessidade de aplicação de medidas cautelares em desfavor dos investigados apresenta-se diante dos fatores que representam o perigo que a sua liberdade corresponde (periculum libertatis). Isto porque até então, as vítimas dos atos fraudulentos não perceberam a restituição financeira a que possivelmente fazem jus”, concluiu a magistrada.

Outro lado

Alexandro Marinho e Cláudio Roberto não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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