A Justiça Federal designou para o dia 1º de abril de 2025, a audiência de instrução da ação penal que investiga o desvio de verbas federais destinadas à educação no município de Batalha, entre os anos de 2009 e 2012. O processo, conduzido pelo Juiz Federal Agliberto Gomes Machado, visa apurar irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB e do PNATE durante a gestão do ex-prefeito Amaro Melo.
A ação penal tem como réus Glaubo Lima de Freitas, Marcos Aurélio Marques Rodrigues, José Gledson Araújo da Silva, Saul Hemanuel Sampaio Nogueira e Jairo Pereira Gomes. O ex-prefeito Amaro Melo e o ex-tesoureiro da prefeitura, João Clímaco de Brito Costa, foram excluídos da ação penal. O Ministério Público Federal acusa os envolvidos de práticas ilícitas, incluindo contratação irregular de empresas e desvio de recursos públicos. As investigações apontam para um esquema de terceirização ilegal de serviços através da Cooperativa de Transportes e Serviços Ltda. (CTS).
Relatório da CGU e principais irregularidades
Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) identificou diversas irregularidades, como a contratação ilegal de empresas para o transporte escolar entre 2010 e 2012. Destaca-se o grande volume de recursos destinados à empresa T-LOC - Locação de Veículos e Transportes LTDA, que liderava a lista de beneficiários de pagamentos da prefeitura em 2011 e 2012. A CGU também constatou que a T-LOC não possuía patrimônio registrado, mesmo tendo o transporte escolar como atividade principal.
Detalhes das fraudes e valores envolvidos
Outras irregularidades incluem falhas na formalização legal do Pregão Presencial nº 03/2011, despesas sem cobertura contratual no valor de R$ 1.332.731,78 em 2012, e discrepâncias em valores contratados. Um laudo pericial constatou a ausência de processos licitatórios em 2010 e 2012 para pagamentos do FUNDEB e PNATE a certas empresas.
Próximos passos e repercussão
A Justiça Federal determinou a intimação das testemunhas arroladas pela acusação, incluindo Laura Maria Leite Barbosa, Francisca Erivanda Araujo Leite, Walder Miranda Costa e Maria Vaneide de Carvalho Araujo Soares. Os réus também serão intimados a comparecerem à audiência, que será realizada de forma presencial. Cartas precatórias serão expedidas para as comarcas de Batalha, Maracanaú, Piracuruca, Fortaleza e Pedro II, para intimação dos réus e testemunhas.
Outro lado
Os réus não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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