A advogada Reginalda Bezerra de Araújo Costa e a contadora Teresinha Alves dos Santos Silva, servidora pública do Município de Teresina, se tornaram rés pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, praticados por meio de parcerias públicas entre a Prefeitura e organizações de sociedade civil. A denúncia foi recebida no dia 27 de novembro de 2024 pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da capital piauiense.
Conforme a representação feita pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), ambas desviaram recursos de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Juventude de Teresina (Semjuv) e o Instituto Samara Sena (ISENA). O contrato firmado em 2018 no valor de R$ 1,4 milhão, que culminou com o desvio de recursos públicos, se deu por meio da contratação do ISENA para oferta do Programa UNITODOS, cujo objetivo era fornecer cursos preparatórios para o vestibular de 2018.
Nesse sentido, a então presidente da organização na época dos fatos, Maria das Graças Sena Falcão, também se tornou ré. A promotora Gianny Vieira de Carvalho, que assinou a denúncia que trata do esquema de desvio de recursos públicos, destacou que, na realidade, a instituição era administrada pela advogada Reginalda Bezerra, que em 2018 era servidora comissionada na Secretaria Municipal de Administração (SEMA), e pela servidora efetiva Teresinha Alves, na época gerente administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM). Ou seja, Maria das Graças Sena seria uma "laranja".
Atuação no setor público e privado
No decorrer da apuração sobre as denúncias envolvendo as fraudes, a representante ministerial atestou que as mesmas servidoras públicas responsáveis por autorizar os pagamentos (recursos públicos) eram as que administravam a entidade privada. Reginalda geria as parcerias públicas firmadas entre as secretarias e as Organizações de Sociedade Civil (OSC) com elaboração de editais, projetos, enquanto Teresinha autorizava pagamentos em favor das entidades privadas de interesse das mesmas.
No âmbito da prestação de contas do ISENA, a representante ministerial também destacou que os documentos com relações de pagamentos apresentavam CPF’s e CNPJ’s inválidos, sendo apenas uma simulação de dados, e era feita apenas visando a liberação de mais recursos. Os mesmos números também contavam em recibos de pagamento como PIS. Toda a prática era feita com a anuência da então presidente do instituto, Maria das Graças de sena Falcão.
“Restou claro que as ora denunciadas agiam para que os valores (dinheiro público) fossem pagos ao ISENA, a partir de simulação de serviços e, após, todas se beneficiavam com tais valores. Ademais, constatou-se que as ora denunciadas apresentaram movimentações financeiras superiores e incompatíveis com as rendas declaradas, no período dos fatos delituosos ora denunciados”, destacou a representante ministerial.
Recebimento da denúncia
Ao receber a denúncia do Ministério Público do Piauí, a juíza Júnia Maria Feitosa fundamentou que os elementos apresentados pela promotora comprovavam os indícios de autoria e materialidade das rés. Diante disso, após a citação, três têm até dez dias para apresentar contestação e apresentar defesa.
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