A ex-prefeita ainda teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. A sentença é de 16 de dezembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O serviço contratado pela prefeita Neidinha pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatóri
A Justiça Federal deferiu pedido formulado pelo Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A, e determinou que seja levantado o sequestro do veículo Mercedes-Benz A200, Turbo Urban, placa LWM-9777.
O fundamento legal para a inexigibilidade foi o art. 25, da Lei 8.666/93 que prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
O julgamento da apelação ocorreu no mês de dezembro em Brasília. Segundo o acordão do TRF1, a dosimetria da pena foi elaborada “em estrita obediência aos ditames legais”.
Na petição protocolada em 11 de janeiro de 2017, a defesa da ex-prefeita alega que a juíza da Comarca de Altos “se equivocou” ao determinar o bloqueio.