- Foto: DivulgaçãoNonato Pereira
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, a apelação interposta pelo ex-prefeito de Miguel Alves, Nonato Pereira, e confirmou a condenação dada pela Justiça Federal em 2012 por infração a Lei das Licitações. O julgamento da apelação ocorreu em 06 de dezembro de 2016 em Brasília.
Nonato Pereira foi condenado a 03 anos de detenção pelo então juiz da 1ª Vara Federal, Rafael Leite Paulo. A sentença foi dada em 10 de outubro de 2012.
Segundo o acordão do TRF1, a dosimetria da pena foi elaborada “em estrita obediência aos ditames legais”.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito Nonato Pereira por infração ao art. 89 da Lei 8.666/93 em razão das irregularidades nos procedimentos de dispensa relativa ao convênio n°388/1998 e inexigibilidade de licitação referente aos convênios n° 300/1999; n°463/2000 e n°509/2000.
O ex-gestor não realizou o procedimento licitatório alegando irregularmente a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa J.C Serviços, haja vista a impossibilidade de competição e dispensou licitação para a contratação da Construtora Status Ltda, sob a alegação de situação emergencial.
O convenio n°388/1998 tinha como objeto a implantação de projeto de irrigação em Miguel Alves e os convênios n° 300/1999; n°463/2000 e n°509/2000 tinham como objeto a recuperação de casas, com a substituição da cobertura de palha por cobertura de telha, com recursos oriundos do Ministério da Integração Nacional.
Na condenação o juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social beneficente e a prestação de serviços à comunidade, a razão de uma hora por dia de condenação.
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