O ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim, e o ex-secretário de finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira, foram condenados em ação civil de improbidade administrativa a ressarcir a União Federal em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em razão de irregularidades encontradas na execução do Convênio nº 916/2002 (SIAFI nº 477691), celebrado com a União, no valor de R$ 787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à “implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na zona rural do município, através do Programa de Ações Emergenciais de Defesa Civil”.
Segundo o MPF, as irregularidades consistiram “na dispensa da licitação, na execução de serviços de engenharia e nos pagamentos efetuados, bem como impropriedades na documentação da prestação de contas do convênio”.
A sentença condenatória foi dada em 06 de janeiro de 2017 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos por 06 anos, multa civil de R$ 70.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da1ª Região.
Outro lado
Procurados pelo GP1 na tarde desta quarta-feira (25), o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças do município não foram encontrados para comentar a decisão.
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