A prefeita do município de Guadalupe, Maria Jozeneide Fernandes Lima (PSD), mais conhecida como ‘Neidinha’, contratou, sem licitação, o escritório de advocacia Waldemar Fernandes Sociedade de Advogados, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A fundamentação legal apresentada no contrato de inexigibilidade, publicado no Diário Oficial dos Municípios, foi o inciso II, do art.25, da Lei 8.666/93 que prevê que é dispensável a licitação quando da contratação de serviços técnicos de natureza singular “com profissionais ou empresas de notória especialização”.
- Foto: DivulgaçãoPrefeita Neidinha
A contratação do escritório de advogados, no entanto, vai gerar prejuízos ao município de Guadalupe, pois o serviço não pode ser enquadrado como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação.
O serviço contratado pela prefeita Neidinha pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação, neste caso, flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.
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