O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a 3 anos e 6 meses de reclusão o atendente de caixa dos Correios de Canto do Buriti, Erivaldo de Sousa Carvalho, acusado de peculato, delito tipificado no art.312, do Código Penal. A sentença é de 19 de dezembro de 2016.
O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução e uma prestação pecuniária, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Segundo a denúncia o acusado no período de agosto de 1999 a junho de 2010, praticou diversas irregularidades, consistentes em saques e empréstimos realizados em contas de beneficiários do Banco Postal, sem autorização e conhecimentos destes.
Erivaldo de Sousa Carvalho, de posse dos cartões e senhas dos correntistas, realizava empréstimos não autorizados e efetuava saques referentes àquelas quantias objeto dos empréstimos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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