O Tribunal determinou a indisponibilidade dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis, do ex-prefeito Antônio Parambu e mais 10 empresas até o montante de R$ 2.730.000,00 milhões.
De acordo com o empresário, ele solicitou a instalação do medidor de energia na época da compra do referido imóvel, no entanto, tal serviço não foi realizado pela Eletrobras.
Em sua defesa o delegado Clayton Doce alegou a parcialidade no depoimentos acostados pelo Ministério Público, dada a condição de réus em processos criminais.
A portaria concedendo a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi publicada no Diário da Justiça, edição de 10 de julho de 2017.
A assessoria jurídica do município de Buriti dos Lopes, através do escritório de advocacia Nogueira & Nogueira Advogados Associados, conseguiu no Tribunal Federal a suspensão da liminar.
Com o bloqueio, as prefeituras, câmaras e consórcios ficam impedidos de realizarem quaisquer transações bancárias até a situação ser regularizada junto ao Tribunal de Contas.