A apelação interposta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo padre Domingos Cavaleiro, ex-prefeito de Domingos Mourão, condenado em 2011 pela Justiça Federal em razão da suposta prática de atos de improbidade relacionados à execução do Programa Brasil Escolarizado, Programa de Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação e Programa de desenvolvimento do Ensino Fundamental durante sua gestão como prefeito, está conclusa para relatório e voto ao desembargador federal Olindo Meneses, desde março deste ano.
Cavaleiro foi condenado pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O parecer do MPF é pelo conhecimento e improvimento da apelação.
Segundo o Procurador Regional da República Manoel Henrique Munhoz, “os atos praticados não consistem em mera irregularidades, eis que, conforme sobejamente demonstrado no relatório da CGU, houve prejuízo ao erário, pelo pagamento de serviços não prestados, bem como despesas não justificadas”.
Caso seja confirmada a condenação, o padre estará inelegível por 08 (oito) anos, segundo a Lei Complementar n° 135, a conhecida “Lei da Ficha Lima”. Cavaleiro foi candidato prefeito na última eleição tendo sido derrotado por uma maioria de apenas 33 votos.
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