O Tribunal de Justiça do Piauí negou, por unanimidade, pedido de revisão criminal interposto pela defesa do ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, preso desde 10 de abril de 2014, condenado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade. O ex-prefeito pedia as Câmaras Reunidas Criminais a anulação do acórdão que o condenou, afastando os crime previstos no art.89 da Lei 8.666/93 e no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, 16 de novembro de 2017.
Segundo a relatora, desembargadora Eulália Maria Pinheiro, “o Requerente [Gilmar Francisco de Deus] pretende, em verdade, a reapreciação das provas dos autos, o que já foi objeto de análise pela 2a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, estando nos autos provados e reconhecidos a autoria e a materialidade do delito imputado ao Revisionando.”
- Foto: José Maria Barros/GP1Gilmar Francisco, ex-prefeito de Aroeiras do Itaim
A ação de revisão criminal visa rever uma sentença ou acordão condenatório que transitou em julgado quando ocorreu erro judiciário.
Gilmar Francisco de Deus foi condenado a 04 anos e 08 meses de detenção pelo delito previsto no art.89 da Lei 8.666/93 e a 06 anos e 08 meses de reclusão pelos crimes previstos no art. 1°, incisos I, VII e VII do Decreto Lei 201/67. O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.
O ex-prefeito está cumprindo pena na Penitenciária José de Deus Barros, na cidade de Picos (PI).
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