Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A sessão da Câmara de Direito do Tribunal de Justiça ocorreu entre os dias 26 de junho a 02 de julho.
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Segundo a decisão, a liminar dada pelo juiz de 1º Grau poderia causar prejuízo à arrecadação municipal.
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A portaria de instauração, datada de 07 de junho, foi assinada pelo procurador José Heraldo de Sousa.
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O habeas corpus foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido de liberdade.
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O despacho proferido em 11 de junho pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Júri.
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Interposto no dia 02 de junho, o agravo foi distribuído à 5ª Câmara de Direito Público.
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A decisão da juíza Cássia Lage de Macedo, da Central de Inquéritos, foi dada nessa quarta-feira (23).
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Um caso concreto ocorreu em Agricolândia, onde o prefeito pediu a manutenção de dois contratos.
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A decisão foi dada nessa quarta-feira (23), pelo juiz da Comarca de Altos, Ulysses Gonçalves Neto.
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Em nota, a assessoria da Med Imagem afirmou que segue rigorosamente todas as recomendações sanitárias.
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O advogado é ex-vereador da cidade e ex-secretário da gestão Girvaldo Albuquerque.
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O pedido foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Carlos José de Oliveira Santos.
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A ação foi flagrada pelos policiais do 6º Batalhão da PM, que o conduziram para a Central de Flagrantes.
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A portaria foi assinada na última sexta-feira (18) pelo procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa.
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O denunciado é acusado da prática de falsidade ideológica, tipificado no art.299, do Código Penal.
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Além do prefeito, ainda serão investigados o ex-prefeito Fogoió e o atual vice-prefeito Israel Machado.
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A desclassificação evitaria o julgamento do empresário Pablo Campos pelo Tribunal Popular do Júri.
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O Ministério Público do Trabalho cobra do ex-prefeito Kim do Caranguejo o pagamento de R$ 681.000,00.
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A sentença foi dada pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Subseção Judiciária de Floriano.
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Parecer foi juntado ontem (15) aos autos do recurso eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral.
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A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
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