O ex-prefeito de Barras, Carlos Monte, e a ex-candidata a vice-prefeita Prscylla Lages, ingressaram com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão da juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Barras, que determinou a intimação de ambos para pagarem R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), solidariamente, por terem descumprido ordem judicial que proibia atos de campanha contrários às regras sanitárias baixadas para atenuar os efeitos deletérios da pandemia da covid-19.
No agravo, alegam que “estão prestes a ter seus bens penhorados em pagamento de uma quantia da qual não são devedores”.
Segundo o recurso, a ação civil pública foi ajuizada contra os diretórios municipais do PTB e PT, integrantes da coligação “Juntos Faremos Muito Mais” para o pleito municipal de 2020 onde Carlos Monte e Priscylla Lages foram candidatos.
Alegam que não foram citados pessoalmente da decisão que proibiu os atos de campanha e que foram apenas mencionados como candidatos da coligação.
O agravo pede liminarmente que seja concedido efeito suspensivo e o provimento do recurso para a confirmação da medida com a cassação da decisão que impôs aos agravantes o pagamento de multa por suposto descumprimento de decisão judicial.
Interposto no dia 02 de junho, o agravo foi distribuído à 5ª Câmara de Direito Público e terá como relator o desembargador Edvaldo Moura.
Outro lado
Carlos Monte não foi localizado pelo GP1.
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