Depois da queda, o coice, é a situação vivenciada pelo ex-prefeito Carlos Monte, candidato derrotado à reeleição, e a ex-candidata a vice-prefeita Prscylla Lages, que estão, como se diz popularmente, numa sinuca de bico, depois do revés nas urnas.
A juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Barras, determinou a intimação de ambos para pagarem R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), solidariamente, por terem descumprido ordem judicial que proibia atos de campanha contrários às regras sanitárias baixadas para atenuar os efeitos deletérios da pandemia de covid-19.
Atento e diligente, o promotor Glécio Paulino Setubal da Cunha e Silva ingressou com ação para cumprimento da decisão proferida em tutela provisória que fixou multa diária em caso de descumprimento.
Carlos Monte e Priscylla Lages serão intimados e terão que pagar o débito no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação.
A juíza deixou claro que não havendo o pagamento voluntário, fica autorizado, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
A intimação para pagamento foi expedida no dia 29 de abril.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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