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Política

Justiça suspende bloqueio de R$ 468 mil do deputado Francisco Costa

A sessão da Câmara de Direito do Tribunal de Justiça ocorreu entre os dias 26 de junho a 02 de julho.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu revogar, por unanimidade, a decisão que determinou a indisponibilidade de bens do deputado estadual e ex-secretário estadual de Saúde, Francisco Costa, nos autos da ação civil de improbidade administrativa em trâmite na Comarca de Uruçuí.

Segundo a ação, a Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (SESAPI) firmou convênio com o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE), em dezembro de 2015, tendo por objeto a execução do projeto de combate a AIDS, beneficiando as cidades de Uruçuí e Esperantina para o atendimento de adolescentes, jovens e adultos com carência de informações, a fim de prevenir o avanço da DST/HIV/AIDS.


Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Costa
Francisco Costa

Para o MP, o ICAE jamais teve estrutura de pessoal, capacidade técnica ou experiência que a autorizassem a executar o convênio. Tais fatos eram facilmente verificáveis através da análise do projeto de trabalho, do estatuto da instituição e da ausência de documentos idôneos aptos a demonstrar a capacidade técnica do ICAE para executar o objeto do convênio.

Frisa que mesmo assim, o então secretário Francisco Costa, repassou o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto e sequer empreendeu qualquer esforço para fiscalizar a aplicação dos valores na finalidade prevista no convênio.

A ação que deveria ocorrer em Esperantina jamais foi realizada e o único evento realizado em Uruçuí, que só ocorreu após início de fiscalização pelo Tribunal de Contas, foi de porte infinitamente menor ao que se poderia esperar pelo montante de recursos empregados. Além disso, as notas fiscais das supostas despesas com o evento são claramente superfaturadas e/ou atestam despesas que na realidade não ocorreram. Corroborando o quadro, jamais houve prestação de contas formal do convênio.

Em procedimento de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Estado e em tomada de contas especial realizada pela própria SESAPI ficou comprovado que o objeto do convênio não foi realizado, configurando um dano ao erário estadual no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Em 25 de novembro de 2020, a juíza atendeu pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado Francisco Costa, e o bloqueio de R$ 468.639,52 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) de suas contas bancárias.

No agravo de instrumento, o ex-secretário alegou que o Tribunal de Contas analisou o caso e entendeu que ele não concorreu com qualquer tipo de irregularidade, tendo, então, ratificado o relatório instaurado na Secretaria de Estado da Saúde e da Controladoria Geral do Estado do Piauí – CGE.

A sessão da Câmara ocorreu entre os dias 26 de junho a 02 de julho e contou com a participação dos desembargadores Erivan Lopes, Joaquim Santana e Eulália Maria Pinheiro.

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