A Justiça condenou a ex-tabeliã interina do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piracuruca-PI, Ivanira Meneses de Carvalho Fortes, a 10 anos de reclusão e ao pagamento de 116 dias-multa por crimes de peculato e apropriação indébita. A sentença, proferida nesta quarta-feira (08), também determina a devolução de R$ 8.437.112,51 aos cofres públicos do FERMOJUPI (Fundo Especial de Reestruturação e Modernização do Poder Judiciário do Piauí).
De acordo com a investigação, a ex-tabeliã não vinha realizando a prestação de contas de selos desde 2013, deixando de efetuar os repasses destinados ao FERMOJUPI. Entre as irregularidades identificadas estavam a ausência de prestação de contas dos selos, falta de repasse do excesso de arrecadação, ausência de livros obrigatórios e contratação de assessores sem autorização prévia do Tribunal.
Um dos pontos mais graves apontados foi o aumento expressivo no valor do aluguel do imóvel onde funcionava o cartório, que era de propriedade da própria tabeliã. Os valores saltaram de R$ 1.200 em 2012 para R$ 8.688 em 2014, chegando a R$ 9.456 em 2015, sem qualquer autorização prévia do Tribunal de Justiça, representando um aumento de 511%.
A sentença do juiz Stefan Oliveira Ladislau estabeleceu pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 116 dias-multa. A condenada também deverá devolver R$ 8.437.112,51 aos cofres públicos, valor que será corrigido monetariamente segundo a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, com incidência de juros de 1% ao mês desde a data da infração até o efetivo pagamento. A decisão ainda determina a suspensão dos direitos políticos durante o período da condenação.
Defesa
Em sua defesa, a acusada alegou que os valores retidos não foram apropriados indevidamente, mas retidos com base em uma medida liminar que autorizava a suspensão dos repasses. No entanto, conforme a sentença, a referida decisão foi cassada em maio de 2013 e, mesmo após isso, a ex-tabeliã continuou não recolhendo os emolumentos até 2017.
A condenada ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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