Tramita na Vara Única da Comarca de Piracuruca, desde o ano de 2022, ação penal contra a ex-tabeliã Ivanira Meneses de Carvalho Fortes acusada de apropriação indébita e peculato (desvio de dinheiro público). No processo, o Ministério Público do Estado do Piauí pede que ela seja condenada a devolver mais de R$ 8 milhões.
Segundo a denúncia, a ex-tabeliã interina do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Piracuruca, Ivanira Meneses, não estava realizando a prestação de contas de selos desde o ano de 2013 e, em 56 semanas, deixou de efetuar os repasses destinados ao FERMOJUPI - 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com o período.
Foram verificadas ainda as seguintes irregularidades na referida serventia: ausência de livros obrigatórios (Livros de Visitas e Correições, Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, e Controle de Depósito Prévio); ausência de prestação de contas de selos; divergência nas análises dos livros e informações prestadas via sistema COBJUD; ausência de repasse de excesso de arrecadação; ausência de certidões negativas de débitos trabalhistas, previdenciários, e fiscais a fim de verificar a regularidade e cumprimento das obrigações pertinentes, dentre outras.
Por conta dessas irregularidades, o órgão ministerial destacou que foi gerado um débito total de R$ 8.437.112,51 (oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e doze reais e cinquenta e um centavo) ao erário.
Além disso, consta também que a “serventia extrajudicial funcionava em um imóvel de propriedade da própria tabeliã, tendo essa majorado absurdamente os valores pagos a título de aluguel, entre os anos de 2014 e 2017, sendo esse valor em maio de 2014 de R$ 1.700,00 e em junho do mesmo ano houve um aumento de 511% passando o valor do aluguel para R$ 8.688,00 e que, em janeiro de 2015, por sua vez, houve um aumento de 8%, passando para R$ 9.456,00. Durante o ano de 2016 até 2017, o valor do aluguel ficou em R$ 8.800,00”.
O Ministério Público então ofereceu denúncia contra a ex-tabeliã, no dia 25 de fevereiro de 2022 e que foi aceita no dia 7 de julho de 2022.
Alegações finais da ex-tabeliã
A defesa da ex-tabeliã Ivanira Meneses apresentou, no dia 23 de janeiro deste ano, alegações finais na ação na qual garante que “não houve a mínima intenção, por parte da Requerida, de apropriar-se de qualquer valor que entendesse pertencer ao poder público, sendo certo que apenas suspendeu, sob a forma de retenção, até que fosse julgado em definitivo o Mandado de Segurança, objeto da medida liminar de suspensão dos repasses, fato ocorrido em 04.11.2015”.
Ainda de acordo com a defesa, o ato de não recolhimento das taxas em favor do FERMOJUPI, por força da interpretação do contido na medida liminar do MS 29039, não pode ser interpretado como apropriação de bem público, eis que Ivanira apenas se baseou unicamente na interpretação jurídica, devendo ser evidenciado que, em nenhum momento, agiu de má fé e que “não há, portanto, que se falar em conduta dolosa da requerida, sob a alegação de que teria incorrido na prática de delitiva capitulada no art. 312, do Código Penal”.
Ao final requereu a absolvição da imputação que lhe foi feita de crime de peculato, e por via de consequência, também, a absolvição do crime de apropriação indébita.
Alegações finais do Ministério Público
No dia 30 de janeiro deste ano o Ministério Público apresentou as alegações finais reiterando os argumentos e requerendo a condenação da acusada.
O promotor de Justiça, Luiz Antônio França Gomes, reforçou que a ex-tabeliã interina não realizou ao TJ/PI o repasse referente ao excesso de arrecadação, firmou contrato de aluguel com valor elevado e sem autorização prévia do Tribunal, além do pagamento de 05 assessores jurídicos, resultando em um débito total de R$ 8.437.112,51 ao erário, prejuízo vultoso e de difícil reparação aos cofres públicos.
O membro do órgão ministerial destacou ainda que ficou provado que a acusada, “em proveito do cargo que ocupava, qual seja Tabeliã Interina do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piracuruca-PI, apropriou-se de dinheiro público de que tinha a posse, incorrendo nos delitos do art. 168, § 1º, III, c/c art. 312, c/c 71, todos do Código Penal, eis que os repasses deveriam se dar mensalmente”.
Por fim, requereu que seja aplicada à ré a reparação integral do dano causado, estipulado em R$ 8.437.112,51 (oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e doze reais e cinquenta e um centavo), acrescido de juros e correção.
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