O Tribunal de Justiça do Piauí negou seguimento ao Recurso Especial para o STJ, interposto pelo empresário Pablo Henrique Campos Santos, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito que visava à desclassificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo, quando não há intenção. A desclassificação evitaria o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
O empresário é acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly.
Na petição recursal, a defesa sustenta que o acórdão não demonstra os indícios suficientes de autoria, o que violaria os arts. 74, §1º e 413, do Código de Processo Penal.
Para o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça, estão demonstrados indícios suficientes de autoria e de dolo por parte empresário, que não provou violação a lei federal.
Segundo a decisão dada na quinta-feira (17), “há duas versões para o mesmo fato que não podem ser descartadas de plano, cabendo ao Conselho de Sentença à tarefa de dar a palavra final”.
Argumenta que a reversão das conclusões do acórdão demandaria o reexame de provas que é vedado pela Súmula n° 07, Superior Tribunal de Justiça.
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