O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações que dispensa o processo licitatório para contratação de serviços jurídicos pelas prefeituras municipais.
A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Serão julgadas conjuntamente três ações: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade onde a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação e dois Recursos Extraordinários, com o mesmo tema.
Os recursos são referentes a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeitura de Itatiba/SP e um escritório de advogados. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, considerou que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.
Os dois recursos começaram a ser julgados pelo STF em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.
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