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Agricolândia - Piauí

Após denúncia do GP1, juiz suspende contratos de advocacia em Agricolândia

O juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, à suspensão dos contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1. A liminar foi dada na última sexta-feira (21).

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.


Foto: Reprodução/FacebookÍtalo Alencar prefeito de Agricolândia
Ítalo Alencar prefeito de Agricolândia

“Em nosso ponto de vista, em ambos os casos, o Município de Agricolândia incorre em grave falha administrativa. Em tese, é possível a contratação de escritório de advocacia por procedimento de inexigibilidade de licitação, mas apenas para questões de ordem pontual, situações singulares que justifiquem a contratação de um escritório específico”, argumentou o promotor na petição.

Para o membro do órgão ministerial, para caracterização de inexigibilidade é necessária a conjugação da inviabilidade de competição com a notória especialização e singularidade do serviço. No caso, onde está a inviabilidade de competição? Reitero, será que não existem no Piauí e no Brasil outros escritórios aptos a desenvolver as atividades propostas no contrato?”, questionou.

Ainda segundo o promotor, os valores apontados que, somados, podem alcançar R$ 250 mil parecem fora da realidade, o que aponta a inobservância do comando legal do art. 26, III das Lei de Licitações.

Na decisão que concedeu a tutela de urgência, o juiz aponta que “é clarividente que a causa de inexigibilidade de licitação deve estar configurada como forma de justificar o seu reconhecimento, não cabe ao ente público simplesmente optar em realizar ou não a licitação, já que se encontra vinculado à previsão legal”.

Segundo o magistrado, a persistência da ilegalidade enquanto vigorar o contrato eivado de vícios, põe em jogo os recursos do Município de Agricolândia, que está a pagar por um serviço contratado sem a necessária licitação, o que põe em dúvida inclusive o valor pago pelo serviço, bem como o direito de terceiros de participar do processo licitatório para celebrar o contrato.

O juiz fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurado pela equipe de reportagem do GP1, na manhã desta segunda-feira (24), o prefeito não atendeu às ligações e nem respondeu às mensagens enviadas ao seu WhatsApp.

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