O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, da Promotoria de São Pedro do Piauí, instaurou Notícia de Fato nesta segunda-feira (03), para apurar a contratação de dois escritórios de advocacia pelo prefeito de Agricolândia, Italo Alencar. A Notícia de Fato foi instaurada após a publicação da reportagem do Portal GP1 intitulada “Prefeito de Agricolândia contrata escritórios de advocacia sem licitação”.
Segundo o promotor, além da instauração da Notícia de Fato, será expedida ainda uma recomendação administrativa ao prefeito, que deve se manifestar no prazo de 48 horas.
O prefeito Italo Alencar contratou as empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e a empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos por meio de inexigibilidade de licitação.
A primeira empresa foi contratada com objetivo de prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria visando a adequação da habilitação e certificação nos selos ecológicos para o Edital ICMS Ecológico 2021. O valor global é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo cinco parcelas iguais. Já a segunda foi contratada para prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria na elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal. O valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Agricolândia, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta segunda-feira (03), o prefeito Italo Alencar não respondeu os questionamentos.
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