O prefeito de Agricolândia, Italo Alencar (MDB), contratou sem licitação duas empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município.
O primeiro contrato, assinado no dia 25 de março de 2021 e com vigência até 25 de março de 2022, foi firmado com a empresa Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, com objetivo de prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria visando a adequação da habilitação e certificação nos selos ecológicos para o Edital ICMS Ecológico 2021. O valor global é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo cinco parcelas iguais. Além disso, há ainda uma “cláusula de sucesso” no contrato. Se a empresa conseguir o selo C, deverá ser pago o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Se a empresa conseguir o selo B, o valor a ser pago é de R$ 160.000,00 (sento e sessenta mil reais). Já se a empresa conseguir o selo A, deve ser pago o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O segundo contrato, assinado no dia 29 de março de 2021 e com vigência até 29 de setembro de 2021, foi celebrado com a empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, para prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria na elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal, com objetivo de aumentar a arrecadação da receita própria. O valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ambos os contratos foram firmados por meio de inexigibilidade de licitação. Como fundamentação, o gestor utilizou o art. 25, II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. Os extratos dos contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março.
Confira os extratos dos contratos:
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Agricolândia, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Procurado nesta quinta-feira (29), o prefeito Italo Alencar não quis se pronunciar sobre o caso.
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