O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, na última terça-feira (18), ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Agricolândia, Italo James Alencar de Sousa Rodrigues e as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos.
O promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima destacou na ação que foi aberta notícia de fato após matéria veiculada no GP1, em março deste ano, noticiando a contratação das duas empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município sem licitação.
Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
“Em nosso ponto de vista, em ambos os casos, o Município de Agricolândia incorre em grave falha administrativa. Em tese, é possível a contratação de escritório de advocacia por procedimento de inexigibilidade de licitação, mas apenas para questões de ordem pontual, situações singulares que justifiquem a contratação de um escritório específico”, argumentou o promotor na petição.
Para o membro do órgão ministerial, para caracterização de inexigibilidade é necessária a conjugação da inviabilidade de competição com a notória especialização e singularidade do serviço. No caso, onde está a inviabilidade de competição? Reitero, será que não existem no Piauí e no Brasil outros escritórios aptos a desenvolver as atividades propostas no contrato?”, questionou.
Ainda segundo o promotor, os valores apontados que, somados, podem alcançar R$ 250 mil parecem fora da realidade, o que aponta a inobservância do comando legal do art. 26, III das Lei de Licitações.
Pedidos
O promotor pediu a concessão de liminar determinando a imediata suspensão dos dois contratos e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Agricolândia e os dois escritórios.
Ao final, é pedido que a ação seja julgada procedente para anular dos dois contratos e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Agricolândia e os escritórios Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos.
Outro lado
O prefeito Italo Alencar preferiu não se manifestar sobre o caso.
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