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Jôve Oliveira terá que suspender contrato com escritório de advocacia, diz TCE

O Plenário do TCE ratificou liminar na sessão do dia 29 de abril.

O Plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ratificou na sessão do dia 29 de abril, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro substituto Delano Câmara determinando a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, feito pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, atendendo pedido dos vereadores Andrea Azevedo (PSL), Domingos Gomes de Carvalho (PP), Luiz Carlos (PSC), Cristiano Cardoso Mendes(PP), mais conhecido como “Papinha” e Menandro Brito (PSL).

O contrato feito por inexigibilidade pela prefeita Jôve Oliveira tem por objeto a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de 126 mil reais e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeita Jôve Oliveira
Prefeita Jôve Oliveira

Os parlamentares afirmaram, em resumo, que a forma de pagamento seria incompatível com os contratos administrativos. Além disso, pontuaram que a inexigibilidade de licitação não seria o meio adequado para a formação desta relação jurídica, tendo em vista que o serviço seria de valor mensurável.

Na decisão, o conselheiro pontua que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro.

Outro lado

A prefeita Jôve Oliveira não atendeu as ligações do GP1 na noite desta quarta-feira (5).

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