São réus na mesma ação uma ex-prefeita e mais quatro pessoas, todos denunciados pela Advocacia Geral da União por intermédio do procurador Sérgio Eduardo Freire Miranda
A decisão do TRE seguiu a mesma linha do juiz João Henrique Gomes que ao apreciar o caso em primeira instância indeferiu a ação da promotoria eleitoral
O Governador Wilson Martins precisa se manifestar acerca das condições a que são submetidos os detentos e, se for o caso, até mesmo exonerar o secretário Henrique Rebelo
Em sua defesa, Alderico Gomes diz que quando casou Janainna Marques não era mais prefeita de Luzilândia. Daí, não haver qualquer impedimento sobre a candidatura dele.
O relator do inquérito é o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A denúncia aguarda recebimento pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal através do procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães. O médico é réu em uma outra ação penal na Justiça Fe
O candidato teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em virtude de irregularidades insanáveis. O relator do recurso é juiz substituto Samuel Mendes de Morais.
Os auditores da CGE concluíram que a conduta do Detran de antecipar pagamento atenta contra a Lei 8.666/93 e é expressamente vedada pela Lei Federal n° 4.320/64.
O Tribunal constatou irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios de representação judicial e ainda indícios de dano ao erário
O juiz vedou a expedição de licença, autorização, permissão ou qualquer ato que outorgue ou prorrogue exploração precária às empresas de transporte coletivo intermunicipal
De acordo com a ação, a partir do ano de 2011 foi iniciada a comercialização, de forma irregular, do título de capitalização Piauí Cap, utilizando rádios, emissoras de televisão e
De acordo com o Ministério Público, mais de 50% dos recursos de um convênio, R$ 35 mil foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25 mil restantes foram sacados por ele.