O desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado federal e ex-prefeito de Itainopólis, Jose de Andrade Maia Filho, conhecido “Mainha” condenado pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí “pela prescrição retroativa da ação penal”. Mainha foi condenado à pena de 3 meses de detenção, acusado de desviar ou aplicar indevidamente verbas públicas durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
De acordo com a decisão do desembargador “verifica-se que entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, bem como entre esta data e a da publicação da sentença condenatória já se passaram mais de 02 (dois) anos, operando-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, pela pena in concreto (art. 110, § 1º, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal), em julho de 2003.” A decisão do Desembargador Tourinho Neto foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
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Imagem: DivulgaçãoJosé de Andrade Maia Filho, o Mainha
De acordo com a decisão do desembargador “verifica-se que entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, bem como entre esta data e a da publicação da sentença condenatória já se passaram mais de 02 (dois) anos, operando-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, pela pena in concreto (art. 110, § 1º, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal), em julho de 2003.” A decisão do Desembargador Tourinho Neto foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
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