Gil Sobreira
Repórter Investigativo
O ex-prefeito foi denunciado a Justiça pelo MPF acusado de peculato, crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Segundo o magistrado, a prática do abuso do poder político e econômico não ficou demonstrada no autos, “sobretudo pela fragilidade das provas”.
A sentença foi dada em 19 de junho e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Os autos do processo estão na Procuradoria-Geral de Justiça desde 21 de junho de 2017.
A sentença foi dada pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal, em 23 de outubro de 2014.
Para a defesa de Claudio Veras, a decisão do magistrado está fundamentada unicamente em ilações abstratas, “desacompanhadas de respaldo concreto”.
A denúncia será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para que o processo tenha seguimento no STF, é preciso o voto de 342 deputados.
O juiz Agliberto Gomes Machado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
O empresário está recolhido a uma das celas da Casa de Custódia Jose Ribamar Leite, na cidade de Teresina.
O dentista nunca deu um dia de serviço na gestão João Messias, mesmo assim o sistema era alimentado todo mês para que os recursos fossem destinados ao município.
O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito nessa quarta-feira (28).
A decisão do magistrado é de 28 de junho.
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim determinou a expedição de mandado de prisão em 14 de junho de 2016.
A decisão foi dada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, às 17h46min dessa segunda-feira, 26 de junho deste ano.
O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, opinou pelo deferimento do pedido respeitando os requisitos previstos em lei.
A investigação que culminou na prisão de Henrique Alves foi baseada em provas da Lava Jato.
Na mesma ação foram condenados Mário Dias de Oliveira e Francisco José da Silva, a 2 anos e 6 meses e a 2 anos de prisão, respectivamente.
Estão presos preventivamente o empresário Décio de Castro Macedo e o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente.
A sentença foi dada em 01 de junho deste ano pela juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A denúncia foi recebida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 08 de junho de 2017.
A defesa do ex-vereador alegou que inexistem elementos que justifiquem a manutenção de sua prisão.
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