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Cocal - Piauí

Ex-prefeito Francisco Antônio Fontenele cumpre pena na Major César

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim determinou a expedição de mandado de prisão em 14 de junho de 2016. 

  • Foto: DivulgaçãoFrancisco Antonio Moraes FonteneleFrancisco Antonio Moraes Fontenele

O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de prisão, em regime inicial semiaberto, já está cumprindo pena na Colônia Agrícola Penal Major Cesar Oliveira.

O ex-prefeito havia pedido a Justiça para que sua prisão fosse convertida em domiciliar sustentando que possui delicado quadro de saúde, necessitando de um tratamento médico adequado e repouso absoluto. Alegou ainda que o Estado não poderia lhe oferecer tratamento digno e juntou atestado médico.


O Ministério Público Federal analisou o laudo pericial formulado pelo médico João Araújo dos Martírios Moura Fé e constatou que as doenças do ex-prefeito não demandam tratamento médico especial, “ressaltando-se que este precisa de cuidados médicos rotineiros em serviço básico de saúde, não havendo necessidade de repouso, nem isolamento de outras pessoas, não existindo nenhuma situação de urgência por agudização das doenças”.

De acordo com a juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, foram adotadas todas as cautelas necessárias à verificação do atual estado de saúde do ex-prefeito, “não se constatando, no entanto, quadro clínico que justifique a aplicação excepcional de prisão domiciliar ao réu”.

A juíza determinou a expedição de mandado de prisão em 14 de junho de 2016.

A condenação

O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, foi condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de cadeia por ter cometido o crime de peculato, tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio de 2016.

A sentença destaca que não há dúvida dos fatos narrados pelo MPF na denúncia “uma vez que ocorreram durante a gestão do denunciado como Prefeito do Município de Cocal/PI, que ao não demonstrar a destinação dos recursos públicos lhe repassados, atraiu para si a única conclusão possível, qual seja a apropriação dos bens”.

O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira.

Entenda o caso

O ex-prefeito foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.

Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão de nº 1.234/2004, julgou irregulares as contas do convênio, em decorrência da ausência de prestação das contas, condenando-o ao pagamento do débito consistente no montante do convênio, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.

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