A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Antônio José Medeiros a 03 (três) anos de detenção, e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo crime tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93.
Medeiros foi acusado pelo MPF de não ter realizado, na condição de Secretário Estadual de Educação, procedimento licitatório para execução do Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso e Educação Básica - PRODEB, Convênios 837.001/2005 e 850.004/2006.
Em sua defesa, o ex-deputado admitiu a ausência de tais procedimentos, alegando que, "(...) a despeito da ausência de procedimentos licitatórios pelas GRES na execução das ações, a SEDUC pelo exposto abaixo, afirma que não há que se falar em irregularidade. (...)".
- Foto: Lucas Dias/GP1Antonio José Medeiros
Alegou também que, em face da quantidade de municípios abrangidos (224), ainda não havia montado equipes com habilidades em todas as áreas e que pudesse suprir toda a necessidade de cunho administrativo.
Reconheceu que, à vista dos problemas enfrentados, há quase sempre que se recorrer à sede da SEDUC para que sejam apontadas as soluções, e que "(...) isso aconteceu também quando se fala em realização de procedimentos licitatórios, afinal, existe apenas uma única Comissão Permanente de Licitação, que funciona na Sede da própria SEDUC (...)".
A sentença foi dada no dia 24 de maio deste ano, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no caso a obrigação pecuniária de 20 salários mínimos vigentes em 2006 e a prestação de serviços a comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução da pena.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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