O Tribunal Regional Federal, através da Quarta Turma, negou provimento por unanimidade a apelação da ex-prefeita Regina Maria de Sousa Araújo e do ex-prefeito Bismarck de Area Leão, ambos do Município de Miguel Leão, condenados em ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal.
Segundo desembargador Cândido Ribeiro, relator da apelação, “restaram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos, consistentes em malversação de verba pública provenientes do FUNDEB e do FNDE. O julgamento da apelação ocorreu em 06 de junho deste ano.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta pelo MPF/PI, em razão de, respectivamente, na condição de prefeita e secretário de finanças do município, terem aplicado de forma indevida os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), causando lesão ao erário e realizando atos atentórios aos princípios da administração pública e, por consequência, violadores dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam.
A Justiça Federal condenou os ex-gestores de Miguel Leão por prática de ato administrativo previsto no art.10, “caput” e inciso VIII da Lei 8.429/92 e às penas do inciso II do art.12, da mesma lei que são: a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e a perda de qualquer função pública, caso ocupem alguma.
A sentença foi dada pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal, em 23 de outubro de 2014.
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