Na manifestação, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.
O Ministério Público ainda pediu aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em desfavor do Município de Novo Oriente e R$ 15 mil ao prefeito pelo descumprimento de decisão liminar.
O contrato assinado pela procuradora-geral de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
O procurador Humberto Jacques aponta que o pleito ficou comprometido “o que demonstra a gravidade da conduta de todos os envolvidos, razão pela qual a inelegibilidade lhes deve ser imposta”.
O oficial fez hora certa intimando-o da decisão que ordenou o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores municipais de Novo Oriente do Piauí, no prazo de 05 (cinco) dias.
O adiamento foi motivado pelo prolongamento da sessão e por ainda faltar a apresentação dos votos de quatro ministros no caso, que trata de tema complexo.
O autônomo foi assaltado ao estacionar seu carro por volta das 17h30min, do dia 01 de abril de 2016, no subsolo do Comercial Carvalho, situado na Avenida Barão de Gurgueia.