A Justiça da Comarca de Barão do Grajaú/MA julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo deputado estadual Francisco Costa (PT) contra o apresentador de televisão Wellington Raulino e a TV Tropical.
O deputado alegou ter sido vítima de ofensas contra sua honra, praticadas pelo apresentador, em programa televisivo veiculado no dia 02 de abril deste ano.
- Foto: GP1/FacebookFrancisco Costa e Wellington Raulino
Segundo a sentença, não há evidência que Wellington Raulino tenha criado fatos deliberadamente para macular a honra do deputado, “cidadão cujo nome já figurava em noticiários locais, por suposto envolvimento na prática de crimes ou atos de improbidade administrativa, conforme se verifica dos documentos apresentados em audiência”.
O juiz destaca que o apresentador limitou-se a criticar a atuação do deputado na vida política, tendo, portanto, agido no exercício regular do seu direito de atuação profissional (como jornalista) e de sua liberdade de expressão.
“Neste contexto, é axiomático que a conduta praticada pelo réu não configura qualquer ato ilícito na esfera cível, nem causou danos materiais ou morais ao demandante que pudessem ensejar o direito a indenização”, diz o juiz.
A sentença foi dada na quinta-feira (29) pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Menezes.
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