O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, designou para 07 de novembro deste ano, às 11 horas, o interrogatório da ex-prefeita de Nossa Senhora de Nazaré/PI, Lucienne Maria da Silva Lopes, acusada de peculato, crime previsto no art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.
A ex-prefeita foi denunciada pelo MPF por realizar saque em espécie no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em 11 de abril de 2010, somente vindo a devolver o valor em fevereiro de 2011, “apropriando-se, assim, de recursos públicos federais repassados pela Funasa, em decorrência do convênio nº 909/2006, que tinha por objeto a implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Nossa Senhora de Nazaré/PI”.
- Foto: FacebookLucienne Maria da Silva Lopes
Segundo o MPF, “considerando que a denunciada demorou quase 10 meses para restituir os valores, o lapso temporal demorado constitui conduta incompatível a pessoa que não queira apropriar-se do valor, caso contrário o teria restituído imediatamente, por saber, ou dever saber, que tomar os recursos para si trata-se de conduta ilegal. Dessa forma, presente está o dolo específico”.
O juiz determinou, através de decisão de ontem (11), o regular prosseguimento da ação penal e a expedição de Carta Precatória para intimação da ex-prefeita acerca da audiência para o seu interrogatório.
A pena prevista para o crime pelo qual a ex-prefeita é acusada é a de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
Outro lado
A ex-prefeita Lucienne Lopes.
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