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São João do Arraial - Piauí

Juiz julga improcedente pedido de cassação da prefeita Vilma Lima

A sentença foi publicada nessa segunda-feira (09) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, da 80ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral – AIJE que pedia a cassação do mandato da prefeita de São João do Arraial/PI, Benedita Vilma Lima (PT). A sentença foi publicada nessa segunda-feira (09) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

A ação foi ajuizada pela Coligação “Agora é a Vez do Povo” formada pelos partidos PMDB/PP/PSD/PSDB, encabeçada pela ex-candidata a prefeita Professora Adalgisa.


Também foram investigados o deputado estadual Francisco Limma, ex-prefeito Adriano Castelo Branco Rodrigues, a ex-secretária de saúde do município Eluane Ribeiro Leal e a ex-secretária da educação Maria Barros de Araújo.

  • Foto: Facebook/Vilma LimaPrefeita Vilma LimaPrefeita Vilma Lima

Segundo a ação, os investigados teriam praticado abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, ao argumento de que houve distribuição de benefícios através da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Piauí, em localidades de baixa renda do Município de São João do Arraial.

Aponta que o deputado Francisco Limma, então Secretário de Desenvolvimento Rural do Estado do Piauí, utilizando-se do cargo que ocupava, distribuiu, através da citada Secretaria, postes de energia elétrica para região de baixa renda com a intenção de angariar votos para sua irmã, a então candidata Benedita Vilma Lima.

Narra que o Município de São João do Arraial realizou contratações irregulares de servidores, em período proibitivo, como forma de captar votos para a candidata eleita, ora investigada.

Segundo a sentença, os investigantes não provaram suas alegações, já que os documentos juntados aos autos bem como os depoimentos colhidos em audiência, não apontam prova segura da prática ilícita eleitoral, bem como não indicam a participação dos Investigados.

Para o magistrado, “no presente caso também não há substrato probatório suficiente para se afirmar que teria ocorrido desequilíbrio da disputa eleitoral”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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