O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho, em auxílio a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal e deferiu antecipação de tutela determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros, bens móveis e imóveis existentes em nome da Faculdade Integrada do Brasil – Faibra e de seu representante legal Janil Lobato de Barros até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Segundo a ação civil pública a FAIBRA, que oferecia curso de Licenciatura em Pedagogia, foi descredenciada pelo Ministério da Educação em 18 de outubro de 2018. Após o descredenciamento, a faculdade e sua mantenedora, por seus representantes, abandonaram o local em que funcionava a instituição, deixando todos os alunos nela matriculados sem qualquer notícia de seu paradeiro, não tendo sequer lhes disponibilizado os documentos acadêmicos necessários à transferência do curso para outra instituição de ensino.
Além disso, a FAIBRA não promoveu a expedição dos diplomas relativos aos alunos que já haviam concluído o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na cidade de Teresina/PI.
Segundo o MPF, não há notícias do paradeiro dos representantes legais da FAIBRA e de sua mantenedora - Associação Educacional Cristã do Brasil, nem tampouco do acervo acadêmico da Instituição descredenciada.
Destaca que ao se manifestar sobre os fatos, o MEC se limitou a informar a situação de descredenciamento, bem como a imputar a responsabilidade a Faibra e a sua mantenedora pela expedição dos diplomas dos alunos. No entanto, não se pronunciou, nem nada fez a respeito da situação dos ex-alunos que concluíram o curso, pagaram, e não obtiveram os diplomas.
Na decisão dada na última quinta-feira (12), o juiz também proíbe a União Federal de certificar ou conceder novas licenças na área da educação para Janil Lobato de Barros e determina a expedição dos diplomas dos alunos que concluíram seus cursos naquela Instituição de Ensino Superior, “o que deve ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Após o encerramento do prazo sem entrega de diplomas aos alunos já formados, o juiz determina a aplicação de multa de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da liminar deferida.
Outro lado
Nenhum representante da faculdade foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |