A juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, substituiu a prisão preventiva da advogada Maysa Chrislayne de Assis Sousa Silva por domiciliar. Maysa foi presa em dezembro de 2024, em Timon, acusada de envolvimento com a facção criminosa Bonde dos 40.
No pedido, a defesa de Maria Chrislayne alegou resumidamente que a advogada é ré primária, possui residência fixa, é acompanhada por psicólogo e que é mãe de uma criança de três anos, fatos que ensejariam a prisão domiciliar, conforme os Arts. 318 e 319 do Código de Processo Penal.
“Verifica-se, em consulta aos sistemas Jurisconsult e PJe, que inexistem outros registros criminais em face da representada em testilha, não havendo, a priori, nenhuma situação excepcional que impeça a substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar”, consta da decisão da juíza.
Para tal, a magistrada determinou que Maysa deve usar tornozeleira eletrônica e não poderá sair de sua residência, exceto em caso de emergência médica ou para participar de algum ato processual.
Defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva
A defesa também pleiteou a revogação da prisão preventiva de Maysa, pedido negado pela juíza Maria da Conceição. A magistrada alegou que a restauração completa da liberdade da advogada “impõe elevado e inadmissível grau de ameaça à ordem pública, diante da gravidade concreta e pluralidade dos crimes a ela imputados”.
Relembre o caso
Maysa Chrislayne de Assis Sousa Silva foi presa preventivamente em 13 de dezembro de 2024, no âmbito da Operação Mercúrio, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Maranhão. Ela é acusada de envolvimento com o Bonde dos 40.
Conforme apontado na investigação, ela se utilizava da sua atuação como advogada criminalista para trazer e levar recados referentes a atividades criminosas a outros faccionados de fora de um estabelecimento prisional da cidade de Timon, no Maranhão.
À época, o GP1 obteve acesso aos bilhetes escritos por membros da facção criminosa Bonde dos 40 reclusos no sistema prisional de Timon-MA e que seriam entregues a familiares e a outros faccionados fora da prisão pela advogada Maysa.
Nas cartas os advogados eram mencionados como “gravatas”. Em uma delas, endereçada a “Marion” e “Bin Laden”, o detendo de alcunha “Novim” afirma que “o gravata [Jonas José] vai ficar na responsa do corre” e as contas para receber seriam cobradas pela “gravata Maisa” (advogada que foi presa na Operação Mercúrio).
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