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Piauí

TCU declara empresa inidônea por 3 anos devido a fraude em licitação do IFPI

O julgamento pelo Tribunal de Contas da União ocorreu na sessão do dia 4 de dezembro de 2024.

A empresa Adriany R. Rodrigues (B2B Soluções Segmentadas) foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraude em licitação realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). A punição, com duração de três anos, impede a empresa de participar de licitações na Administração Pública Federal ou que utilizem recursos federais.

A fraude se deu na apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica (ACT) com informações inverídicas no Pregão Eletrônico 32/2022, que visava a aquisição de equipamentos de TI. A empresa apresentou um ACT emitido pela Prefeitura de Valença do Piauí/PI atestando o fornecimento de 93 computadores, quando na realidade havia fornecido apenas nove. Posteriormente, a prefeitura emitiu uma retificação, confirmando o fornecimento de apenas nove desktops. Mesmo com a correção, a quantidade ainda era insuficiente para habilitar a empresa no pregão, que exigia a comprovação de capacidade técnica para fornecer 75 computadores.


Foto: ReproduçãoTCU declara empresa inidônea por três anos por fraude em licitação do IFPI
TCU declara empresa inidônea por três anos por fraude em licitação do IFPI

A empresa alegou que o erro no ACT foi de responsabilidade da Prefeitura de Valença do Piauí e que não houve má-fé. Argumentou ainda que o erro teria sido corrigido tempestivamente e que, após a correção, comprovava capacidade para fornecer 81 computadores, considerando o ACT retificado e outro ACT apresentado, fornecido pela empresa Círculo Distribuidora.

O TCU, no entanto, considerou que a empresa agiu de forma fraudulenta ao omitir do IFPI o erro no atestado inicial e ao deixar de responder à diligência do órgão para esclarecer a questão. A Corte destacou que a empresa teve diversas oportunidades para corrigir o erro, mas optou por se manter silente, o que reforça a suspeita de fraude. O TCU também considerou irrelevante o fato de a empresa ter posteriormente fornecido os computadores ao IFPI, uma vez que a conduta fraudulenta prejudicou a lisura do certame e outras empresas participantes.

O julgamento pelo Tribunal de Contas da União ocorreu na sessão do dia 4 de dezembro de 2024, mantendo a declaração de inidoneidade da empresa e rejeitando o pedido de reexame interposto pela Adriany R. Rodrigues (B2B Soluções Segmentadas).

Outro lado

Nenhum representante da empresa foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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