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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

TJ nega pedido para suspender retorno de Manoel Lázaro ao cargo

A decisão foi dada desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de efeito suspensivo feito pela Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios visando suspender a decisão do juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Comarca de Porto, que deferiu parcialmente pedido de tutela antecipada e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2019 determinando o retorno de Manoel de Jesus Silva (PT), mais conhecido como Manoel Lázaro, ao exercício do cargo de prefeito.

A decisão em agravo de instrumento foi dada no plantão do dia 30 de agosto deste ano.


Para o desembargador, o perigo da demora está a favor de Manoel Lázaro, “pois o afastamento de um chefe de poder legitimamente eleito sem o devido processo legal pode acarretar diversos prejuízos não só para o município, mas também para a população, razão pela qual entendo que a decisão merece ser mantida”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel Lázaro Prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel Lázaro

Segundo a decisão, não cumpre ao Judiciário adentrar na análise dos fundamentos da denúncia, mas apenas a aspectos de legalidade e legitimidade do ato.

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

Juiz concedeu liminar

O juiz Sergio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Comarca de Porto, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2019 da Câmara de Vereadores do Município de Nossa Senhora dos Remédios e determinou o retorno de Manoel de Jesus Silva, mais conhecido como Manoel Lázaro, ao exercício do cargo de prefeito. O vereador Francisco da Chagas do Carmo, presidente da Câmara, tinha assumido o cargo de prefeito após a cassação.

Na decisão, dada no dia 29 de agosto, o juiz entendeu que houve irregularidade na convocação de suplente de vereador Gonçalo Fortes para ocupar vaga na Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, substituindo Francisco da Chagas do Carmo que tinha se licenciado do cargo. Gonçalo acabou participando da votação na Câmara que determinou a cassação do mandato do prefeito.

“Desse modo e após uma análise superficial dos argumentos deduzidos na inicial e dos respectivos documentos colacionados, pode-se afirmar a probabilidade do direito invocado pelo autor, uma vez que, a princípio, houve a ocorrência de irregularidade na convocação do suplente de vereador, o Gonçalo Fortes, tendo a sua participação influenciado diretamente na cassação do prefeito Manoel de Jesus Silva, pondo em dúvida, ao cabo, o respeito ao devido processo legal legislativo”, disse o juiz na decisão.

Sergio Roberto ainda destacou que “o afastamento do gestor municipal regularmente eleito sem se obedecer, à primeira vista, ao devido processo legal, pode gerar graves prejuízos ao município de Nossa Senhora dos Remédios, haja vista todas as consequências que normalmente ocorrem em situações que tais, como demissões em massa de comissionados, suspensão de serviços públicos, etc, aptas a acarretar graves prejuízos à população”.

Além do retorno de Manoel Lázaro ao cargo, o juiz ainda suspendeu o processo político-administrativo nº 001/2019, que determinou a convocação do suplente Gonçalo Fortes dos Santos Filho.

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