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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Marcos Vinícius é denunciado à Justiça Federal

A ação foi ajuizada no dia 29 de agosto deste ano e tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Picos/PI.

Gil Sobreira/GP1 1 / 7 Creche abandonada Creche abandonada
Gil Sobreira/GP1 2 / 7 Creche situada no Bairro Gil Marques em Novo Oriente Creche situada no Bairro Gil Marques em Novo Oriente
Gil Sobreira/GP1 3 / 7 Creche do Bairro Gil Marques Creche do Bairro Gil Marques
Gil Sobreira/GP1 4 / 7 Telhado da creche Telhado da creche
Gil Sobreira/GP1 5 / 7 Sujeira toma conta da creche Sujeira toma conta da creche
Gil Sobreira/GP1 6 / 7 Fios subtraídos da caixa de energia Fios subtraídos da caixa de energia
Gil Sobreira/GP1 7 / 7 Instalações totalmente largadas Instalações totalmente largadas

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI, Marcos Vinícius Cunha Dias, em ação civil de improbidade administrativa acusado de deixar de prestar contas, no prazo estipulado, do Convênio firmado entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, no valor de R$ 940.498,30 (novecentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos) destinado a construção de uma creche situada no Bairro Gil Marques, através do programa Proinfância.

Inicialmente, o valor do convênio era de R$ 707.070,71, sendo R$ 700.000,00 do FNDE e R$ 7.070,71, a título de contrapartida do município. No entanto devido à necessidade de adequação do projeto padrão aos moldes do FNDE, o valor global do convênio foi alterado para R$ 949.998,29, ficando o concedente com R$ 940.498,30 e a prefeitura com R$ 9.499,99. Os recursos foram repassados integralmente ao município.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Marcos Vinícius  Marcos Vinícius

O convênio vigeu no período de 30 de maio de 2008 a 12 de dezembro de 2015 e tinha 60 dias para a prestação de contas, contados após o término da vigência, conforme a cláusula nona do convênio. O município de Novo Oriente do Piauí/PI teria até 10 de fevereiro de 2016 para cumprir sua obrigação de prestação de contas ao FNDE.

“Contudo, já ultrapassado o referido prazo final em mais de 3 anos, o ex-gestor ainda não realizou essa obrigação, haja vista os dados da prestação de contas não terem sido enviados ao FNDE pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). Por esse motivo, houve omissão no dever de prestar contas, apesar de sua regular notificação”, diz o MPF na denúncia.

O procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo pede a Justiça Federal o recebimento da denúncia e a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no art.12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 29 de agosto deste ano e tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Picos/PI.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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