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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Arnilton Nogueira não cumpre decisão e MP pede bloqueio de recursos

O Ministério Público ainda pediu aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em desfavor do Município de Novo Oriente e R$ 15 mil ao prefeito pelo descumprimento de decisão liminar.

Através de petição protocolada ontem (10), o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, da Comarca de Valença do Piauí/PI, pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 30.000,00 em desfavor do Município de Novo Oriente - PI e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao prefeito Arnilton Nogueira (PTC) pelo descumprimento de decisão liminar que determinou o pagamento das remunerações atrasadas dos servidores efetivos e contratados do município.

Na manifestação o promotor pede o imediato bloqueio de 60% (sessenta por cento) das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB etc.), “que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais vinculados a cada monte pecuniário”.


  • Foto: DivulgaçãoArnilton NogueiraArnilton Nogueira

Segundo a petição, “percebe-se que, salvo melhor juízo, o Município de Novo Oriente do Piauí não deu cumprimento à Decisão proferida nestes autos”.

Para o MP, a desculpa de Arnilton Nogueira em cumprir com as determinações emanadas da Justiça é evidente, tendo em vista que, até mesmo para tomar ciência da decisão proferida, o Oficial de Justiça responsável pelo mandado teve que marcar dia e hora para citá-lo do processo e intimá-lo da decisão, uma vez que se dirigiu à Prefeitura Municipal de Novo Oriente por diversas vezes, sendo que todas restaram infrutíferas.

O promotor pede o julgamento antecipado do mérito “confirmando a tutela de urgência deferida , condenando o Município de Novo Oriente do Piauí/PI a pagar salário dos servidores públicos do Município, atualizados monetariamente, bem como determinado a obrigação de não atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais do referido ente, que deverá ocorrer até o 10º dia do mês posterior ao referente ao pagamento, fixando-se, para tanto, multa-diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser imputada duplamente, para cada um dos réus, devendo, ocorrendo tal situação, serem tomadas as medidas cabíveis exortadas preliminarmente, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo da análise de eventual responsabilidade criminal e civil (improbidade administrativa).

Entenda o caso

A Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI expediu, no dia 26 de agosto deste ano, mandado de citação e intimação para prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI, Arnilton Nogueira, cumprir, no prazo de cinco dias, decisão liminar determinando que regularize as remunerações atrasadas dos servidores efetivos e contratados do município,“bem como não atrase mais as remunerações”.

Segundo a decisão, o Município deverá comprovar perante o Juízo o integral pagamento e adimplemento das folhas salariais de todo o funcionalismo público municipal, efetivos e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em desfavor do Município de Novo Oriente - PI e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que incidirá junto ao patrimônio pessoal prefeito Arnilton Nogueira (PTC), “sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência por este, em razão da natureza alimentar do direito que ora se pleiteia e dos prejuízos continuamente causados aos serviços públicos”.

A ação civil pública inibitória com pedido de tutela de urgência antecipada foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI, em razão dos reiterados atrasos nos salários dos servidores públicos e contratados.

Segundo a petição inicial, o Município vem atrasando as remunerações mensais de seus servidores públicos e contratados, “bem como, pura e simplesmente, a seu bel-prazer, pagando-os por ordem alfabética, à míngua de amparo constitucional e legal, em flagrante e óbvio atentado à ordem jurídica instituída”.

Professora não recebe desde abril

A ação tem por base o procedimento denominado “Noticia de Fato”, instaurado após declarações de servidora que afirmou que exerce o cargo de professora, desde o ano de 1998, e que está com seu salário atrasado desde o mês de abril deste ano.

Informou ainda que tem conhecimento que os pagamentos no Município de Novo Oriente do Piauí/PI se dão por ordem alfabética dos nomes dos servidores, sendo que tal prática não tem qualquer amparo legal.

Município informou que passa por “preocupante crise financeira”

Diante das informações, foi expedida notificação ao Município, que apresentou manifestação escrita, informando apenas que o atraso se dá em conta da preocupante crise financeira que o ente passa. Contudo, nenhum documento foi juntado para comprovar as alegações.

O promotor salienta que até mesmo o Ministério Público do Trabalho tem conhecimento dos fatos, sendo que o Órgão enviou cópias de procedimento instaurado para que providências, urgentes e imediatas, fossem adotadas pela 2ª Promotoria de Justiça.

“Consigne-se que é de conhecimento notório da sociedade local que não só os servidores públicos efetivos estão sofrendo com a situação descrita, mas também aqueles mais vulneráveis, contratados, que se valem do anonimato para não sofrerem retaliações”, diz o promotor.

Desorganização administrativa

Para o Ministério Público, além de uma desorganização administrativa, vive a municipalidade envolvida em flagrante desrespeito ao princípio da eficiência administrativa.

“A falta de percepção dos salários submete os servidores, inclusive, a uma situação degradante, privando-os do atendimento a suas necessidades básicas (alimentação, higiene, vestuário, transporte, lazer, saúde, moradia), o que não se coaduna com o texto da Constituição Federal ao dispor no art. 5º, III, que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante”, pontua.

Prefeito não se manifestou quanto ao pedido de liminar

Logo após o ajuizamento da ação, o juízo determinou a intimação do Município e também do prefeito Arnilton Nogueira, por sua Procuradoria Geral, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar acerca do pedido de liminar.

O município, no entanto, ficou inerte e não respondeu.

Município não pode alegar endividamento, diz decisão

Em sua decisão, o magistrado destacou que a remuneração do trabalhador, independente de sua natureza de empregado ou servidor público, é essencial à vida humana e produz reflexo imediato em outros direitos fundamentais como a saúde, dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial.

“Com a contínua prestação de serviços não se pode furtar o Município de Novo Oriente, sob a alegação de endividamento ou, até mesmo, de obrigações contraídas em gestões anteriores,

de efetuar o pagamento dos salários em atraso do servidor, por se tratar de verba de natureza alimentar em sentido amplo, sob pena de afronta ao princípio que proíbe o locupletamento ilícito”, diz a decisão.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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