Gil Sobreira
Repórter Investigativo
-
Decisão foi proferida pelo juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, da Comarca de Pedro II.
-
A decisão foi proferida nessa terça-feira (10) pelo juiz José Sodré Ferreira Neto.
-
O Instituto Credibilidade ouviu 500 eleitores nas zonas urbana e rural entre os dias 06 e 08 de setembro.
-
Ao todo, o levantamento entrevistou 300 pessoas, entre os dias 05 e 06 de setembro deste ano.
-
O estudo foi realizada entre os dia 01 e 02 de setembro, com 500 eleitores, tendo 95% de confiabilidade.
-
Decisão foi dada pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato.
-
Essa foi a maior pesquisa já feita em Coronel José Dias, entrevistando um universo de 350 eleitores.
-
Decisão foi proferida pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa nesta segunda-feira (09).
-
O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, julgou a ação improcedente.
-
A defesa alegou que ingressou com embargos infringentes pelo qual pede a mudança no julgamento.
-
O juiz também aplicou multa de dois salários mínimos à coligação impugnante por litigância de má-fé.
-
O levantamento foi realizado pelo Instituto Opinar nos dias 23 e 24 de agosto de 2024.
-
A pesquisa do Instituto IPPI foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob número PI 04134/24.
-
A decisão foi proferida nessa segunda (02) pelo juiz João de Castro que determinou uso de tornozeleira.
-
A OAB-PI comunicou que o sorteio foi anulado e que será realizado um novo sorteio.
-
decisão deferindo a candidatura foi proferida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
-
Com a decisão, o prefeito está liberado para registrar sua candidatura a reeleição.
-
Pesquisa tem margem de erro de 5,5%, para mais ou para menos e um nível de confiança de 95%.
-
O candidato à reeleição vence com expressiva vantagem em todos os cenários da pesquisa.
-
Jeová postou vídeo em suas redes sociais chamando Fábio Novo de "mentiroso" e "fraudador de pesquisas".
-
Conclusão foi assinada pelo delegado titular da 1ª Divisão de Homicídios de Parnaíba.
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.