O Tribunal de Justiça do Piauí pautou para julgamento, no dia 5 de fevereiro, de forma presencial, o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019. O habeas corpus tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O habeas corpus pede a nulidade de dois laudos periciais identificados como DEMANDA 00026275-35 e DEMANDA 00026492-09. A defesa alega que esses laudos, que são desfavoráveis ao empresário, foram produzidos sem que a defesa tivesse acesso ao conteúdo de todas as gravações, mídias e imagens utilizadas em sua elaboração.
Os laudos periciais são mencionados na denúncia para indicar a velocidade do veículo conduzido pelo acusado. A defesa argumenta que o extravio das gravações e mídias em poder do Estado impede o conhecimento de todos os indícios e meios de prova que lhe são desfavoráveis.
Em uma decisão anterior, o relator concedeu liminar para suspender a audiência de interrogatório, marcada para 14 de novembro de 2024. A suspensão foi determinada com o objetivo de resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo uma análise mais detida dos argumentos apresentados pela defesa.
O Ministério Público se manifestou pela denegação do habeas corpus. Em parecer fundamentado, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou contra a concessão da ordem pleiteada pela defesa.
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