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Defesa do empresário Junno Pinheiro pede nulidade de laudos periciais

O empresário é acusado de provocar acidente que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos.

A defesa do empresário Junno Pinheiro Campos Sousa, acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019, impetrou nessa quinta-feira (31) habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão da audiência de instrução da ação penal marcada para o dia 14 de novembro e no mérito a declaração de nulidade dos laudos periciais e seu desentranhamento dos autos. O caso, que tramita na 3ª Vara do Júri da capital, ganha novos contornos com a alegação de violação do devido processo legal.

O ponto central do habeas corpus é o extravio de gravações e imagens utilizadas na produção de dois laudos periciais que são desfavoráveis a Junno Pinheiro. Segundo o advogado Willian Guimarães Santos de Carvalho, o desaparecimento desse material probatório impede a defesa de examinar sua autenticidade, idoneidade e integralidade, violando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa.


Foto: Facebook/Divulgação-Corpo de BombeirosEmpresário Junno Pinheiro Campos Sousa e seu veículo após acidente
Empresário Junno Pinheiro Campos Sousa e seu veículo após acidente

"O extravio desse material equivale a sua inexistência, retirando qualquer fundamento válido aos laudos periciais produzidos com base nesse material", argumenta o advogado na petição.

Os laudos em questão, que ainda constam nos autos do processo, foram utilizados para calcular a velocidade do veículo no momento do acidente. A defesa alega que, sem acesso às gravações originais, não é possível verificar a metodologia utilizada pelos peritos ou se algum elemento favorável ao acusado foi desconsiderado.

O habeas corpus pede liminarmente a suspensão da audiência de interrogatório do acusado, marcada para 14 de novembro de 2024, e no mérito, solicita a declaração de nulidade dos laudos periciais e seu desentranhamento dos autos.

O caso levanta importantes questões sobre a preservação das provas no processo penal brasileiro. A defesa argumenta que o Estado tem o ônus de comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, citando jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Advogado diz que cliente está em desvantagem

O advogado de defesa argumenta na petição inicial que a situação atual coloca seu cliente em desvantagem significativa, violando o princípio da paridade de armas entre acusação e defesa.

"Não basta a defesa ter acesso aos laudos produzidos pelos peritos. Assiste-lhe o direito, constitucionalmente garantido, de examinar os elementos de prova considerados pelos peritos na confecção desses laudos", afirma o advogado na petição.

Precedentes jurídicos

A defesa cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a importância da preservação da cadeia de custódia das provas. Um caso particularmente relevante foi uma ação que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, procedente do Rio de Janeiro, no qual o Ministro Ribeiro Dantas afirmou que "é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas".

Este caso também destaca os desafios enfrentados pelo sistema judiciário na era digital. Com o aumento do uso de evidências eletrônicas, como gravações de câmeras de segurança, a preservação e autenticação desses materiais tornam-se cruciais para garantir julgamentos justos.

Próximos passos

O Tribunal de Justiça do Piauí agora terá que decidir sobre o pedido de habeas corpus. Se concedido, poderá resultar na exclusão dos laudos periciais questionados e potencialmente alterar o curso do processo contra Junno Pinheiro Campos de Sousa.

Este caso serve como um lembrete da importância da gestão adequada de provas no sistema de Justiça Criminal, a necessidade de protocolos rigorosos para a preservação de evidências digitais e a importância de garantir que ambas as partes em um processo criminal tenham acesso igualitário a todas as provas relevantes.

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