A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), redefiniu as indicações para o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), anulando as nomeações anteriores e designando dois novos membros titulares. A decisão, assinada pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, busca garantir a transparência e a observância dos princípios legais e éticos que regem a atuação da instituição.
As indicações anteriores, realizadas pela vice-presidente e pelo então presidente da Seccional, foram consideradas inválidas com base em argumentos de incompetência e violação de princípios constitucionais. A resolução destaca que a vice-presidente não detinha a prerrogativa legal para efetuar as nomeações, uma vez que não houve afastamento formal ou licença do presidente. Adicionalmente, a autoindicação do ex-presidente foi considerada uma afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade, configurando uma prática inadequada para a representação da OAB.
A resolução, publicada em 17 de janeiro deste ano, também corrige um erro procedimental nas indicações anteriores, que contemplaram um titular e um suplente, em desacordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a designação de dois titulares. Essa correção reforça o compromisso da OAB-PI com a aplicação correta da legislação desportiva e a busca pela legitimidade em seus processos.
Diante da anulação das indicações anteriores, o presidente da OAB-PI nomeou os advogados David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e Diogo Caldas da Silva (OAB/PI nº 4.964) como titulares para o TJD. A escolha desses profissionais visa garantir a representatividade da advocacia piauiense no âmbito da justiça desportiva, assegurando a defesa dos interesses das partes envolvidas nos processos.
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