O prefeito deveria aplicar no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério com a educação infantil e e ensino fundamental, neste caso o índice é de irrisórios 17,
Após instaurar procedimento administrativo o MPF resolveu convertê-lo em Inquerito Civil Publico por intermédio da portaria Nº 97, de 16 de Novembro de 2010.