Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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A decisão foi dada na sexta (28), durante audiência de instrução e julgamento em São Raimundo Nonato.
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O advogado Francisco da Silva Filho informou ao GP1, nesta sexta, que ainda não teve acesso à decisão.
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Testemunhas serão ouvidas pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas a partir das 10 horas.
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A recomendação foi assinada pelo procurador Marco Túlio Lustosa Caminha na última terça-feira (25).
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O recurso do ex-sócio será julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.
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No dia 28 de agosto, o ex-policial invadiu o apartamento da vizinha e a agrediu com socos e tapas.
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A portaria foi assinada nessa segunda-feira (24) pelo procurador Marcos Duanne Barbosa de Almeida.
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Audiência contou com as presenças do promotor Adriano Fontenele e do procurador-geral Fabrício Vieira.
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A sentença proferida na última sexta-feira (21). Ribamar Alves poderá apelar em liberdade.
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Pedido foi ajuizado pelo delegado Francisco Denis Lustosa, da Delegacia de Combate à Corrupção.
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A entidade foi reconhecida pelas boas práticas em governança, transparência, comunicação e financiamento.
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O servidor confessou que desviou os recursos públicos e alegou que estava recebendo ameaças de morte.
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O ex-deputado estava internado em um hospital particular de Teresina desde o dia 08 de outubro.
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Bloqueio foi efetivado no dia 10 deste mês, o que impede a liberação dos recursos das próximas parcelas.
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A decisão foi dada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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A empresa já havia sido alvo da Operação Entrelaçados, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção.
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O julgamento do agravo de instrumento ocorreu na sessão de 07 de outubro e a decisão foi por unanimidade.
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A apelação criminal foi autuada no dia 06 de setembro de 2022 e distribuída à 3ª Turma do TRF1.
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Decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo nessa segunda-feira (10).
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O procedimento foi arquivado e o CNJ, de ofício, instaurou revisão disciplinar para reexame do caso.
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