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Cocal de Telha - Piauí

MPF quer o aumento da pena de ex-prefeito que desviou R$ 356 mil no Piauí

A apelação criminal foi autuada no dia 06 de setembro de 2022 e distribuída à 3ª Turma do TRF1.

O Ministério Público Federal ingressou com apelação criminal pedindo o aumento da pena do ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva condenado em ação penal a 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e do ex-secretário de finanças Marcos Erasmo da Silva, condenado 2 (dois) anos e 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, acusados de desvio de recursos públicos com a utilização de 62 (sessenta e duas) notas fiscais ideologicamente falsas, entre agosto e dezembro no âmbito da prestação de contas relativas ao exercício de 2009.

No total foram desviados R$ 356.649,21 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), oriundo, segundo o MPF, do “Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Único de Saúde (FUS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Piso Variável de Média Complexidade (PVMC), índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDBF), Quota de Sálario-Educação (QSE) e FUNDEB (parcela correspondente a 40% do total captado pelo Município)”.


O MPF afirma que os réus desviaram recursos públicos, simulando compras de produtos da empresa Comercial M. C. Ltda., sem que eles tivessem sido entregues, com a emissão de “notas fiscais frias” que foram apresentadas por ocasião da prestação de contas das verbas federais recebidas.

Informação Fiscal feita pelo Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Rômulo Meira Lima Ferreira, informa nos autos que as notas “com numeração superior ao número 50 se constituem em notas fiscais ‘frias”, enquanto as demais (de número 001 a 50) “não correspondem aos documentos escriturados no livro Registro de Saídas de Mercadorias do contribuinte”, trazendo uma série de incongruências que, igualmente, revelam a sua inidoneidade.

A acusação ressalta que quase todas as notas fiscais (mais precisamente 47 delas) foram emitidas a partir de quando a empresa Comercial M. C. Ltda., possuía praticamente movimento zero de entradas e saída de mercadorias. Chama atenção que todas as notas possuem uma ordem sequencial, num intervalo de cinco meses (de agosto a dezembro de 2009), como se a empresa tivesse vendido, neste período, exclusivamente ao Município de Cocal de Telha.

A apelação criminal foi autuada no dia 06 de setembro de 2022 e distribuída à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e será relatada pelo desembargador Wilson Alves de Sousa.

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